
Coronel Freitas: homem é condenado por lesão corporal grave
Um homem foi condenado pela Justiça de Coronel Freitas a três anos de reclusão em regime inicial semiaberto por crime de lesão corporal de natureza grave. A sentença, proferida pelo juiz Maicon André Soncini, da Comarca de Maravilha, permite que o réu recorra da decisão em liberdade.

O crime e a condenação
De acordo com os autos do processo, o acusado causou lesões graves à vítima, resultando em debilidade permanente de membro e incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias. A conduta foi qualificada como crime previsto no artigo 129, § 1º, incisos I e II do Código Penal.
O magistrado fixou a pena-base em três anos de reclusão, mantida após análise das circunstâncias agravantes e atenuantes. O regime inicial determinado foi o semiaberto, considerando a extensão das lesões e as consequências permanentes para a vítima.
Direito de recorrer em liberdade
Na decisão, o juiz Maicon Soncini autorizou que o condenado permaneça em liberdade durante o período recursal. A medida leva em conta aspectos como comportamento processual e ausência de risco à ordem pública.
A defesa do acusado ainda pode apresentar recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), buscando a reforma ou anulação da sentença. Enquanto isso, a vítima também possui direito de recorrer caso considere a pena insuficiente.
Impacto da lesão corporal grave
A lesão corporal grave é caracterizada quando o crime resulta em incapacidade prolongada para o trabalho, perigo de vida, debilidade permanente de membro ou deformidade permanente. No caso julgado em Coronel Freitas, as sequelas permanentes foram determinantes para a condenação.
O Código Penal estabelece pena de reclusão de um a cinco anos para este tipo de crime, podendo aumentar conforme circunstâncias agravantes ou qualificadoras identificadas no processo.